O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça a adesão pelo convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
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Quem pode utilizar este serviço?
Município ou Distrito Federal
Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:
I - estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;
II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e
IV - ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; e
V - ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir ao convênio
Acesse o e-CAC e assine o Termo de Opção e Modelo de Convênio ITR, com certificado digital, para formalizar a adesão ao convênio com a União. Em seguida, preencha e assine o Termo de Indicação de Servidores, disponível no sistema.
Após a assinatura, verifique se a tela de Confirmação de Opção pelo Convênio é exibida. Somente a partir desse momento é que considera-se o convênio assinado pelo ente federativo.
Canais de prestação
Web :Opção Convênio ITR (Portal e-CAC)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos ao processo
Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.
Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.
O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
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Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
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Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;
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Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;
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Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
O conteúdo do processo digital e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter o resultado
Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.
Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir ao convênio
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOrientações sobre o convênio do ITR
Para mais esclarecimentos sobre a celebração, acompanhamento e execução do convênio, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br. Favor mencionar o nome e UF do município na mensagem.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoDeferimento ou não do Termo de Opção ao convênio ITR para trabalho na fiscalização do ITR
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019 (Regimento ME)
Portaria ME nº 284/2020 (Regimento RFB)
Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005
Decreto 6.433, de 15 de abril de 2008
Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço