O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularize suas dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso). Proponha um acordo de Transação Tributária à Receita Federal. Se a sua proposta for aceita, você desiste da discussão no processo administrativo e parcela as dívidas com descontos e condições especiais.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Atenção: o acordo somente será validado com o pagamento da primeira parcela.
O documento (DARF) para pagamento da primeira parcela e das demais será gerado automaticamente pelo sistema.
O prazo para solicitar o acordo será no período de 1º de abril a 31 de outubro de 2024.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Nesses casos, não depende da capacidade de pagamento e da classificação da dívida.
Os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir. Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Abra um processo para cada modalidade de adesão que você quiser solicitar.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Adesão
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Comprovante de pagamento da primeira parcela.
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Demonstrativo de Consolidação da Transação - Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
No caso de apuração de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL-
Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), sobre a existência e a regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
No caso de contribuinte que integra grupo econômico-
Reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destas como corresponsáveis tributário nos sistemas da Receita Federal.
No caso das Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil-
Documentos que comprovem essa qualificação.
No caso do contribuinte que se encontra nas circunstâncias previstas nos itens III e IV do art. 25 da Portaria PGFN nº 6.757/2022-
Documento que comprove essa condição.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar resultado do processo
Você será informado do resultado da análise da solicitação do Acordo de Transação por meio de um despacho no processo. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal". Lá você poderá ver os documentos do seu processo. Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço