O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa tem como objetivo afirmar o compromisso do poder público com a efetividade do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), garantindo o exercício dos direitos das pessoas idosas e propondo políticas públicas para as especificidades deste grupo populacional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todos os municípios brasileiros podem aderir à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
O Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (Sisbapi) - onde é realizada a adesão - está configurado para ser acessado pelo(a) Secretário(a) de Assistência Social (ou órgão similar) que já é cadastrado - com perfil de Administrador(a) do Órgão Gestor - no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do Ministério da Cidadania.
Entretanto, por meio de ofício a ser enviado à Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH/SEDS/MC), o prefeito pode indicar outra Secretaria e Secretário(a) para acessar o SISBAPI.
Uma vez que aderirem à Estratégia, caberá aos Governos Municipais e Distrital:
- Indicar interlocutores membros de sua equipe para participarem de Capacitação a Distância, de modo a se habilitarem à execução da Estratégia;
- Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, ou comprovar seu funcionamento;
- Executar outras etapas e fases de implementação da Estratégia, para alcançarem o reconhecimento máximo (Selo Ouro).
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Etapas para a realização deste serviço
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Selo Adesão
O cumprimento da Etapa 01 é representado pela entrega do Certificado Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, bem como do Selo de Adesão, uma estrela com a letra A, para ser colocada no Certificado. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 1 clique aqui.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Selo Plano
O cumprimento dos passos da Etapa 02 é representado pela entrega do Selo Plano, uma estrela com a letra P a ser colada no Certificado. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 2 clique aqui.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ata de reunião do conselho mais recente ou documento similar.
Plano Municipal da Estratégia, Diagnóstico Municipal sobre a população idoisa e
Plano Municipal da Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selo Bronze
A etapa 3 corresponde à aprovação do Plano Municipal da Estratégia na Câmara de Vereadores (ou Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal). Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 3 clique aqui.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Projeto de Lei do Plano Municipal da Estratégia
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selo Prata
Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC, o município se torna habilitado a receber o Selo Prata. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4 clique aqui.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Selo Ouro
Após execução e comprovação das 10 ações, com aprovação do Estado ou do MC, o município se torna habilitado a receber o Selo Ouro. Para mais informações sobre os passos necessários para concluir a etapa 4 clique aqui.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovem as ações
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Selo Adesão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoA adesão é imediata. O cumprimento das etapas depende das ações de cada município participante.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações sobre a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa estão disponíveis no Portal do Ministério da Cidadania, em: http://desenvolvimentosocial.gov.br/servicos/brasil-amigo-da-pessoa-idosa. Em particular, na seção Bases de Sustentação, podem ser consultados quatro guias que detalham a implementação da Estratégia. Caso o município tenha mais dúvidas, pode entrar em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, pelo 121.
Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 9.921/2019.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço