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A adequação do projeto permite que os proponentes formalizem a solicitação de alterações ou ajustes necessários no projeto, com base na fase de captação e antes da avaliação técnica que visa autorizar a execução. Essas adequações são feitas por meio do módulo de readequações do Salic Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e podem incluir mudanças orçamentárias, do local de realização, das fontes de recursos, entre outras. As adequações visam garantir que o projeto se adeque as novas circunstâncias sem comprometer seus objetivos e produtos principais.
Este serviço pode ser utilizado por:
Proponentes com proposta de captação aprovada.
Representantes de proponentes, com procuração cadastrada no Salic.
Pessoas físicas e jurídicas que estejam com projeto apresentado na Lei Rouanet e tenham captado pelo menos 10% do valor do projeto, ou tenha sido selecionado em edital, ou se encaixe nas modalidades de excepcionalidade dessa regra.
Ressalvadas as exceções que não precisam cumprir o mínimo de captação para chegar a essa fase, após a captação de 10%, o proponente pode adequar o projeto de acordo com a realidade de execução. Essas adequações devem ser feitas por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Canais de prestação
Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Mais informações e orientações acesse a página 44 do Manual do Proponente Incentivo Fiscal.
Tempo de duração da etapa
O projeto é analisado pela área técnica, que analisa as alterações realizadas pelo proponente, se for o caso, e, se necessário, o projeto é diligenciado para que sejam feitos os devidos ajustes.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a análise da aprovação, o projeto é encaminhado de forma parametrizada ao parecerista para emissão do Parecer Técnico, que verifica o orçamento, o escopo do projeto, capacidade de execução, dentre outros aspectos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Com a emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), constituída por representantes da sociedade civil ligados às áreas culturais e das entidades vinculadas ao MinC. Saiba mais sobre a CNIC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após a apreciação da CNIC, o projeto passa pela verificação documental para aprovação de execução.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
- Admissibilidade/Homologações/Monitoramento e Execução: (61) 2024-2060 / 2024-2163 / 2024-2126 / 2024-2359 / 2024-2040 /2024-2042 / 2024-2124 / 2024-2249 / 2024-2106 e 2024-2077 / 2024-2082.
- Questões técnicas do SALIC, como senhas e operacionalização do sistema: (61) 2024-2128 ou pelo e-mail salic@cultura.gov.br
Muitas dúvidas poderão ser sanadas a partir da leitura dos manuais de apresentação de propostas e de monitoramento e execução que estão disponíveis no link: https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/marcas-e-logotipos/marcas-do-pronac
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.