O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Reconhecimento da competência técnica do laboratório para prover ensaios de proficiência. Tais serviços visam prover confiança nas atividades de avaliação da conformidade prestadas por estes organismos tendo em vista a avaliação de uma terceira parte (Cgcre) independente no processo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Provedores de Ensaios de Proficiência
Os provedores devem estar cadastrados no sistema Orquestra, utilizado pelo Inmetro para automatizar alguns de seus processos de negócio.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer acreditação
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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CNPJ
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Comprovante de pagamento
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Contrato Social
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CPF
Custos
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Taxa de acreditaçãoR$ 2.230,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber acreditação
Canais de prestação
E-mail :E-mail individual do gestor do processo de acreditação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos do processo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Requerer acreditação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço