O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhe o parcelamento de dívidas de Funrural (contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural) pelo Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e emita os Darf para o pagamento mensal das parcelas.
O programa permitiu a liquidação das dívidas vencidas até agosto de 2017 por meio do pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 176 vezes, com redução de até 100% das multas e juros.
O prazo para adesão ao programa encerrou em 31 de dezembro de 2018.
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Quem pode utilizar este serviço?
Produtor rural e a empresa adquirente de produção de produtor rural de pessoa física, que tenham aderido ao parcelamento pelo PRR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acompanhar o parcelamento
Consulte o andamento do parcelamento e emita a guia para pagamento mensal das parcelas.
Você será excluído do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; não pagar as contribuições correntes relativas ao Funrural, não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o parcelamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço