O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
O acompanhamento poderá ser referente:
a) Emissão/captação das debêntures pelo Titular do Projeto;
b) Alteração do projeto de investimento aprovado; ou
c) Acompanhamento anual para prestação de contas sobre a execução do projeto.
Outras informações, os formulários e cadernos de orientação estão disponíveis na página do Ministério (aba "Debêntures Incentivadas de Infraestrutura/Saneamento).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias ou subconcessionárias de serviços de saneamento básico, ou suas sociedades controladoras que tiveram projetos aprovados como prioritários.
Requisitos necessários
Ter projeto de investimento prioritário na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovado em portaria ministerial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter a documentação pelo Titular do Projeto
O Titular do projeto deve solicitar a análise da documentação para obtenção da comprovação relativa aos acompanhamentos dos projetos considerados prioritários no âmbito das Debêntures Incentivadas aprovados pelo Ministério das Cidades. A documentação a ser encaminhada depende do tipo de acompanhamento a ser realizado. Mais detalhes poderão ser obtidos consultando os documentos: Caderno de Orientações – Módulo II: Acompanhamento de Projetos Aprovados e Módulo III: Alteração de Projeto Aprovado.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Emissão/Captação:
i. Ofício de informe da emissão do projeto de investimento;
ii. Formulário IV: Informações sobre a emissão/captação.
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b) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Alteração de projeto de investimento aprovado:
i. Ofício de informe da alteração da composição acionária e/ou de solicitação de alteração do projeto de investimento aprovado
ii. Formulário III: Quadro de Composição Acionária; e/ou
iii. Formulário VI: Solicitação de alteração de projeto.
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c) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Acompanhamento Anual
i. Ofício de envio de informações para o acompanhamento anual
ii. Formulário V: Quadro Anual de Usos e Fontes do projeto de investimento
iii. Relatório de Acompanhamento do Projeto
iv. Registros Fotográficos em formato .jpeg
v. Relatório do Agente Fiduciário.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental analisará a documentação encaminhada e, caso seja necessário, solicitará complementações e/ou esclarecimentos.
Canais de prestação
E-mail :apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos complementares e/ou corrigidos a serem solicitados pelo Ministério.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar aprovação
A Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental emitirá Ofício informando o resultado da análise do pleito ao Titular do Projeto.
Canais de prestação
Postal :O Titular do Projeto será devidamente comunicado pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental sobre a publicação.
E-mail :apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Submeter a documentação pelo Titular do Projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA
Departamento de Repasses e Financiamento - DRF
Coordenação-Geral de Financiamento ao Setor Privado e de Concessões - CGPRC
SAUS Quadra 04, Bloco N, 6º andar, Ala Sul - Asa Sul
Brasília/DF - CEP 70.070-040Tel: (61) 3314.6295
apoio.saneamento.privado@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
- Endereço
- Número de telefone
- Endereço de IP
- Data e hora de conexão
- Grau de formação
- Cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento1. Obter aprovação como projeto de investimento prioritário no setor de saneamento - Debêntures Incentivadas:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de empreendimentos prioritários em saneamento básico que se enquadram nos benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidos por concessionárias ou subconcessionárias, ou ainda por suas controladoras.
2. Obter comprovação referente ao acompanhamento anual - Debêntures incentivadas:
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por
Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
3. Obter apoio financeiro para projetos de saneamento básico por meio de Seleção Contínua - Mutuários Privados (SPT – Privado):
Processo seletivo contínuo para acesso a recursos de empréstimo provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), destinado a implementar ações em saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos.
4. Obter aprovação de projeto de infraestrutura de saneamento para adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI Saneamento:
Consiste na aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Regional de projetos a serem beneficiados com a suspensão da exigência da contribuição PIS/PASEP e de COFINS a Pessoas Jurídicas que tenham projetos de infraestrutura no setor de saneamento - a ser usufruída nas aquisições, locações e importação de bens e de serviços a partir da data de habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.Previsão legal do tratamentoLei n. 12.431/2011 e Lei n. 11.488/2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência de dados pessoais internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSaneamentoProjetosdoSetorPrivado.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço