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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Aplicativo de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (ePNAE) que permite acompanhar os dados de repasse de verbas para cada escola e avaliar a qualidade da alimentação escolar na sua região. Além disso, também é possível obter informações e dicas de alimentação saudável.
Cidadãos – perfis específicos para alunos, pai/mãe/responsável, comunidade, conselho de alimentação escolar (CAE), merendeira, professor e nutricionista.
Para nutricionista – é necessário ter registro do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) cadastrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC) (responsável técnico - RT ou quadro técnico - QT do PNAE)
Para ter acesso ao aplicativo, o usuário deve instalar e acessar o aplicativo disponível no “Play Store” para Android ou “App Store” para Apple iOS.
Canais de prestação
Para ter acesso ao aplicativo, o usuário deve instalar e acessar o aplicativo disponível no “Play Store” para Android ou “App Store” para Apple iOS. Acesse a loja de apps e baixe o aplicativo "ePNAE".
Tempo de duração da etapa
Permitir que o app “ePNAE” acesse a localização do dispositivo para acessar no Mapa as escolas mais próximas da sua localização.
Canais de prestação
Permitir que o app “ePNAE” acesse a localização do dispositivo para acessar no Mapa as escolas mais próximas da sua localização.
Tempo de duração da etapa
Aplicativo: e-PNAE
E-mail: cae@fnde.gov.br
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.