O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio do Acesso Externo, é possível acompanhar o andamento do processo de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado no Brasil. Dessa forma, também é possível entrar em contato com a Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) para a solicitação de diversos serviços, como, a Emissão de Certidão que comprove a condição de refugiado(a) ou de solicitante de refúgio, Solicitação de Desarquivamento de processo entre outros.
O Acesso Externo ocorrerá por meio da plataforma SEI! do Ministério da Justiça e Segurança pública (MJSP).
IMPORTANTE: Por motivo de segurança, para se cadastrar no SEI, é preciso utilizar um e-mail que contenha, ao menos, o nome ou o sobrenome do usuário. Por exemplo, a Maria da Silva precisa se cadastrar com um e-mail que tenha maria ou silva. Caso contrário, o cadastro não será finalizado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço é voltado para solicitantes de refúgio que aguardam decisão do processo e para refugiados(as) já reconhecidos(as) pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Para realizar o Cadastro como Usuário Externo no SEI! MJSP será necessária apresentar cópia digitalizada frente e verso de documento de identificação como: RG, CNH, Passaporte, Protocolo de Refúgio, DPRNM, CRNM, RNE, etc.
Solicitante de refúgio: o Protocolo de Refúgio é o seu documento de identificação. Ao se cadastrar como usuário externo no SEI!, coloque os 15 primeiros números do seu Protocolo no campo "RG" (não escreva os dois últimos números). A equipe do SEI! irá verificar sua identidade quando você enviar uma cópia digitalizada do seu Protocolo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acesso ao SEI! MJSP
A primeira etapa é acessar a plataforma SEI! MJSP e se cadastrar como Usuário Externo, clicando no comando "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
Canais de prestação
Web :Acesse o link Inscrever-se.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas sobre o seu cadastro no SEI! para fazer peticionamento eletrônico, envie um e-mail para sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734, informando o nome completo e o CPF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Iniciar cadastro
Depois de acessar o link indicado, clique em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Termos e condições
Em seguida, leia atentamente os termos e condições e, estando de acordo, clique no link “Clique aqui para continuar”
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preenchimento de dados
Na tela seguinte, são solicitados dados com nome, CPF, endereço, entre outros.
Preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e, ao final, clique no botão "Enviar".
Atenção: No campo E-mail, informe um e-mail pessoal que contenha seu nome e/ou sobrenome. Essa medida é necessária para dar mais segurança para o usuário externo e para o órgão.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Validação do cadastro
Após o envio dos dados, você receberá um e-mail do sistema (sei@mj.gov.br), com instruções para validação do cadastro. Nesse momento será necessário responder o e-mail informando o motivo/ finalidade do seu cadastro.
O serviço de suporte do sistema receberá sua resposta de e-mail e irá verificar os dados e os documentos apresentados. Em seguida, você receberá uma mensagem afirmando que o cadastro foi validado ou que há alguma pendência a ser solucionada.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas sobre o seu cadastro no SEI! para fazer peticionamento eletrônico, envie um e-mail para sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734, informando o nome completo e o CPF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia digital frente e verso do documento de identidade (RG, CNH, Protocolo de Refúgio, DPRNM, CRNM, RNE, Passaporte, Carteirinha da OAB, etc.);
Cópia digital legível do TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE, preenchido e assinado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Etapa final do cadastro
Você receberá um e-mail informando que seu cadastro está ativo. A partir de então, você poderá acessar o sistema para enviar, ter acesso e assinar documentos relacionados ao processo de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara dúvidas sobre o seu cadastro no SEI! para fazer peticionamento eletrônico, envie um e-mail para sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734, informando o nome completo e o CPF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acesso ao SEI! MJSP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais detalhes, confira também o Manual do usuário SEI!.
Para dúvidas sobre o seu cadastro no SEI para fazer peticionamento eletrônico, envie um e-mail para sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734, informando o nome completo e o CPF.
Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço