O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Banco de Sanções, uma evolução do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), foi desenvolvido para que todos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo possam registrar os dados relativos às sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados.
Esse sistema é a fonte de informações que viabiliza a transparência no Portal da Transparência (Sanções - Portal da transparência (portaldatransparencia.gov.br)) de sanções que estejam vigentes nos cadastros abaixo relacionados:
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP),
- Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
Além dessas sanções referentes a esses cadastros, os orgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo podem registrar e gerir outras sanções por eles aplicadas a agentes públicos ou entes privados por meio de cadastro manual, importação de planilha, webservice de cadastro e consulta.
Saiba mais sobre o Banco de Sanções. Acesse: https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/sistemas-correcionais/banco-de-sancoes.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos públicos dos três poderes e das três esferas da União
Empresas públicas e de economia mista
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer pré-cadastro
Aqui você irá inserir os dados do órgão público para realizar o cadastro e irá solicitar a aprovação do mesmo
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
o responsável legal pelo CNPJ do órgão/entidade deve possuir conta verificada (prata) ou conta comprovada (ouro) no acesso gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Recebimento da senha de acesso
Após receber a senha você poderá acessar o perfil do órgão no sistema
Canais de prestação
E-mail :Endereço de e-mail informado no pré-cadastro
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer pré-cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoVeja o material de apoio
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço