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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Os serviços de alta complexidade do SUAS atendem famílias/indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Os serviços de acolhimento são realizados em distintas modalidades, voltadas a públicos específicos.
Os principais objetivos dos serviços de acolhimento são: acolher e garantir proteção integral; prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; fortalecer a autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer e esporte.
SUAS - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
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ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO |
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Público |
Serviço |
Unidade |
Crianças e Adolescentes |
Acolhimento Institucional |
Casa Lar |
Abrigo Institucional |
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Acolhimento em Família Acolhedora |
Unidade de Referência PSE e Residência da Família Acolhedora |
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Jovens entre 18 e 21 anos |
Acolhimento em República |
República |
Jovens e Adultos com Deficiência |
Acolhimento Institucional |
Residências Inclusivas |
Adultos e Famílias |
Acolhimento em República - Adultos em processo de saída das ruas |
República |
Acolhimento Institucional - Pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas em trânsito |
Casa de Passagem |
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Acolhimento Institucional - Pessoas em situação de rua, migrantes, pessoas em trânsito |
Abrigo Institucional |
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Mulheres em Situação de Violência |
Acolhimento Institucional |
Abrigo Institucional |
Famílias e indivíduos |
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências |
Unidade referenciada ao órgão gestor da Assistência Social |
Pessoas Idosas |
Acolhimento Institucional |
Casa Lar |
Abrigo Institucional |
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Acolhimento em República |
República |
Participe dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar sua comunidade e demais usuários de serviços públicos a receber serviços melhores e mais adequados às expectativas da população. Uma vez cadastrada, qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever, avaliar serviços públicos e apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários. Clique aqui, seja um conselheiro e avalie este serviço!
Todas as pessoas que necessitarem de proteção integral, por se encontrarem em situação de risco pessoal e social, desabrigados, que estejam em situação de abandono ou de rua, migração, afastadas do convívio familiar ou comunitário em decorrência de situações de violência, negligência, maus-tratos, abuso, exploração sexual ou outras formas de violência.
Em geral, os objetivos dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes, jovens, adultos, mulheres em situação de violência, pessoas com deficiência e pessoas idosas devem ser voltados a: acolher e garantir proteção integral; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
O acesso aos serviços de acolhimento no âmbito do SUAS pode se dar por encaminhamento de agentes do serviço especializado em abordagem social, pelas equipes dos CREAS e de demais serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas ou por demanda espontânea, a depender do público.
Canais de prestação
No órgão gestor da Assistência Social do município ou em unidades da rede socioassistencial, CRAS, CREAS ou demais serviços socioassistenciais.
O tempo de duração para encaminhamento ao acolhimento pode variar em decorrência do caso e do público.
Documentação
A ausência de documentação não impede a prestação do serviço.
Nos casos de crianças e adolescentes, o encaminhamento será mediante determinação judicial ou por requisição do Conselho Tutelar, sendo necessária comunicação ao Sistema de Justiça.
Em se tratando de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mulheres em situação de violência, o encaminhamento pode ser por requisição da rede de atendimento de políticas públicas setoriais, dos CREAS e de demais serviços socioassistenciais, bem como pelo Ministério Público ou Poder Judiciário.
Tempo de duração da etapa
Os serviços de acolhimento são moradias temporárias e excepcionais. No entanto, para determinadas pessoas, poderão permanecer nos acolhimentos de forma permanente.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 12.435/2011 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.