O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Este serviço facilita o processo de solicitação a serviços e produtos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras em operação no País.
O Programa CRED+ é uma ferramenta digital que disponibiliza acesso a serviços e produtos financeiros mais adequados ao seu perfil. O empreendedor elabora uma solicitação que é encaminhada às instituições financeiras habilitadas no Programa. A instituição recebe a solicitação e os dados pessoais e empresariais do solicitante para fins de análise de crédito.
Com esse serviço é possível entrar em contato com diversas instituições financeiras diretamente de seu computador ou celular, com economia de tempo e dinheiro, além de ajudar a encontrar soluções para suas necessidades financeiras.
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Micro e Pequena Empresa
- Artesão (ã)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o Portal Empresas & Negócios
a) Acesse o card "CRED+"
b) Acesse o card "Acesso a Produtos e Serviços Financeiros (CRED+)"
c) Clique em "Faça sua Solicitação"
d) Informe Conta de acesso gov.br
e) Preencha o formulário de acordo com sua necessidade ou produto
f) Confirme dados cadastrais
g) Informe dados complementares
j) Preencha as autorizações e declarações
i) FinalizeCanais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar o Portal Empresas & Negócios
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço