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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço facilita o processo de solicitação a serviços e produtos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras em operação no País.
O Programa CRED+ é uma ferramenta digital que disponibiliza acesso a serviços e produtos financeiros mais adequados ao seu perfil. O empreendedor elabora uma solicitação que é encaminhada às instituições financeiras habilitadas no Programa. A instituição recebe a solicitação e os dados pessoais e empresariais do solicitante para fins de análise de crédito.
Com esse serviço é possível entrar em contato com diversas instituições financeiras diretamente de seu computador ou celular, com economia de tempo e dinheiro, além de ajudar a encontrar soluções para suas necessidades financeiras.
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Micro e Pequena Empresa
- Artesão (ã)
a) Acesse o card "CRED+"
b) Acesse o card "Acesso a Produtos e Serviços Financeiros (CRED+)"
c) Clique em "Faça sua Solicitação"
d) Informe Conta de acesso gov.br
e) Preencha o formulário de acordo com sua necessidade ou produto
f) Confirme dados cadastrais
g) Informe dados complementares
j) Preencha as autorizações e declarações
i) Finalize
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Acesse o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.