O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a disponibilização de acesso à base de dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) relativos a veículos automotores, condutores habilitados, infrações e estatísticas de trânsito, e outros tipos de serviços e de acessos à base de dados para registro e/ou consulta.
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Quem pode utilizar este serviço?
I - Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
II - Órgãos e entidades públicos não integrantes do SNT;
III - Entidades privadas;
IV - Órgãos da imprensa, Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas), Associações Civis, Órgãos Representativos de Classe e Entidades Representativas de Setores somente poderão solicitar acesso aos dados e informações contidos nos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF, de caráter público, para fins estatísticos. -
Etapas para a realização deste serviço
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
Conforme art. 16 da Portaria DENATRAN n°15 de 18 de janeiro de 2016.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar análise da documentação
Nesta etapa o(a) solicitante aguarda a análise da documentação enviada ao SENATRAN. Caso haja pendência, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcgplan@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emissão de Termo de Autorização
- Analisada e aprovada a documentação pelas Coordenações Gerais, o SENATRAN emitirá Termo de Autorização de acesso, com posterior publicação do Extrato de Autorização no Diário Oficial da União;
- Caso seja indeferida a solicitação de acesso, o SENATRAN emitirá Ofício informando o(a) interessado(a).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcgplan@transportes.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastro junto ao Sistema RedMine
Após autorizado o acesso pelo SENATRAN, será feito cadastro do(a) interessado(a) em Sistema Próprio (Redmine), para contratação onerosa junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), conforme previsto no art. 22 da Portaria DENATRAN n°15 de 18 de janeiro de 2016.
Canais de prestação
E-mail :cgplan@transportes.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar documentos por meio de peticionamento eletrônico SUPER
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocgplan@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Termo de Autorização terá validade por até 5 anos.
Legislação-
Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016
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Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018 (combinado com a Portaria no 4312 de 4 de outubro de 2019)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço