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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É a disponibilização de acesso à base de dados dos sistemas e subsistemas informatizados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) relativos a veículos automotores, condutores habilitados, infrações e estatísticas de trânsito, e outros tipos de serviços e de acessos à base de dados para registro e/ou consulta.
I - Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
II - Órgãos e entidades públicos não integrantes do SNT;
III - Entidades privadas;
IV - Órgãos da imprensa, Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas), Associações Civis, Órgãos Representativos de Classe e Entidades Representativas de Setores somente poderão solicitar acesso aos dados e informações contidos nos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF, de caráter público, para fins estatísticos.
Conforme art. 16 da Portaria DENATRAN n°15 de 18 de janeiro de 2016.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Nesta etapa o(a) solicitante aguarda a análise da documentação enviada ao SENATRAN. Caso haja pendência, o SENATRAN entrará em contato por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Após autorizado o acesso pelo SENATRAN, será feito cadastro do(a) interessado(a) em Sistema Próprio (Redmine), para contratação onerosa junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), conforme previsto no art. 22 da Portaria DENATRAN n°15 de 18 de janeiro de 2016.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
120 (cento e vinte) dias, a partir da data do recebimento do peticionamento eletrônico.
O Termo de Autorização terá validade por até 5 anos.
Portaria DENATRAN nº 15 de 18 de janeiro de 2016
Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018 (combinado com a Portaria no 4312 de 4 de outubro de 2019)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.