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Os Estados e Municípios podem solicitar apoio financeiro ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, ao diagnosticarem a necessidade de implantação ou modernização de Restaurantes Populares.
Os Restaurantes Populares têm o objetivo de ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, com preços acessíveis à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional. Visa também promover a alimentação adequada e saudável valorizando os hábitos alimentares regionais.
O MDS, apoia, por meio da publicação de editais de seleção pública ou indicação de emendas parlamentares, a implantação e a modernização de Restaurantes Populares.
Os referidos editais, quando lançados, são amplamente divulgados e podem ser consultados no site mds.gov.br.
As emendas parlamentares, por sua vez, têm seus prazos para indicação estabelecidos no ano orçamentário pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e correm à conta do Programa Orçamentário 5033, Ação Orçamentária 215i - Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A destinação do recurso ao município/estado deve ser dada por parlamentar, cumprindo ao MDS orientar sobre os parâmetros técnicos da proposta e, em seguida, adotar os trâmites para sua formalização e execução.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Estados e municípios podem solicitar apoio financeiro para construir ou modernizar Restaurantes Populares. O acesso aos Restaurantes Populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário. Contudo, a prioridade são os grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou vulnerabilidade social.
Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza.
Prefeitura ou governo estadual interessado devem se inscrever no processo de seleção, respeitando os critérios do edital, cadastrar sua proposta na Plataforma TransfereGov e atender aos critérios técnicos estabelecidos/apresentados para elaboração de projeto, conforme o Manual de Implantação do Programa e documentos disponíveis.
Canais de prestação
Acesse o site
Documentação
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os editais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional.
Tempo de duração da etapa
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo) ou pelos canais de atendimento digital, acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco. Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017
RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA)
Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária)
Portaria nº 1.428 - SVC/MS, de 26 de novembro de 1993
Código Sanitário Nacional - Parte V
Resolução CFN N°380/2005, de 28 de dezembro de 2005
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.