O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Inventário Nacional de PCBs tem como objetivo coletar e consolidar os dados relacionados às quantidades de bifenilas policloradas (PCBs) existentes no país, bem como acompanhar sua destinação final ambientalmente adequada. O Brasil como signatário da Convenção de Estocolmo (CE) sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POP), deverá desenvolver ações para reduzir e eliminar as liberações decorrentes de produção e uso intencionais e não intencionais dos POP, dentre as quais têm-se as Bifenilas Policloradas (PCB). No que diz respeito às PCB, de acordo com as seguintes prioridades, os signatários da CE deverão envidar esforços para identificar, rotular e tirar de uso equipamentos que contenham volumes de PCB. Para monitorar o atendimento dos esforços empreendidos pelo país em relação a gestão de PCB para atendimento da CE, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deve elaborar o Inventário Nacional destas substâncias. Para isto, a Secretaria Nacional de Qualidade Ambiental e Ambiente Urbano (SQA) desenvolveu uma plataforma que permite o envio de informações sobre PCB por parte de detentores e destinadores. As informações declaradas irão subsidiar o Inventário Nacional de PCB e estão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). A Lei nº 14.250/2021, que dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, fluidos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e por seus resíduos, estabelece que os detentores de PCBs ou de seus resíduos deverão elaborar, manter disponível e enviar ao órgão ambiental competente o inventário de PCBs em até 3 (três) anos após a data de publicação desta Lei, no qual serão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque (tambores e tanques), os equipamentos em operação e armazenados e os resíduos com teor de PCBs. O inventário é composto de declarações feitas pelas empresas detentoras de equipamentos e estoques, que devem contemplar informações sobre as destinações já realizadas e a realizar, incluindo as quantidades identificadas, e respectivas datas e destinações finais. Dessa forma, os equipamentos elétricos que contenham concentrações maiores que 50mg/kg e outros resíduos PCBs serão quantificados e reportados por meio do sistema.
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Quem pode utilizar este serviço?
O público-alvo do Inventário Nacional de PCB abrange o Setor Elétrico Brasileiro (SEB), outros detentores (siderurgia, indústria cimenteira, ferrovias, hospitais, grandes indústrias, shopping centers, escolas etc.) e destinadores de PCB (incineradores e outros), Para acessar basta fazer cadastro no sistema, preenchendo todas as informações de acesso do “usuário administrador” (nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF). Também é necessário preencher as informações da empresa.
Para acessar basta fazer cadastro no sistema, preenchendo todas as informações de acesso do “usuário administrador” (nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF).Também é necessário preencher as informações da empresa. -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro no Sistema PCB e preenchimento das abas do inventário
Para acessar é necessário que o usuário faça cadastro no sistema, preenchendo as informações de acesso do “usuário administrador” (nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF).Preencher também as informações da empresa (nome, CNJP, e-mail de contato, telefone, endereço, cidade, UF, responsável, CPF do responsável legal e tipo da empresa).Após o cadastro o usuário pode fazer login no sistema com o e-mail e senha.Acessar https://pcb.sinir.gov.br/ ou por meio da plataforma SINIR+:
Canais de prestação
Telefone :O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025. Os usuários do Sistema PCB podem acompanhar o preenchimento do inventário na própria plataforma fazendo o login com o e-mail e senha cadastrados.
Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)
E-mail :pcb@mma.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome, e-mail de acesso, senha, telefone, celular e CPF), também é necessário preencher as informações da empresa (nome, CNJP, e-mail de contato, telefone, endereço, cidade, UF, responsável legal, CPF do responsável legal e tipo da empresa).
Após o cadastro o usuário pode fazer login no sistema com o e-mail e senha cadastrados.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastro no Sistema PCB e preenchimento das abas do inventário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoOs dados estão disponíveis de forma imediata. Caso haja indisponibilidade do sistema, o usuário deve ligar para os telefones indicados ou registrar reclamação na Plataforma Fala.BR e o prazo para solução é de 60 (sessenta) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2692 e (61) 2028-2025.
Dentre as atividades previstas para o aprimoramento do serviço prestado, está a contratação de uma equipe de “help desk” para receber e atender as dúvidas dos usuários do Sistema PCB, além de divulga-lo, promovendo o engajamento das empresas que possuem a obrigação de preencher o inventário. A contratação dessa empresa já está em andamento no âmbito do Projeto PCB.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14250.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço