O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Estados e Municípios podem solicitar apoio financeiro ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, ao diagnosticarem a necessidade de implantação ou modernização de Bancos de Alimentos públicos.
Os Bancos de Alimentos são estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações de setores privados e/ou públicos e os destinam a instituições que atendem público em situação de vulnerabilidade social.
O MDS, apoia, por meio da publicação de editais de seleção pública ou indicação de emendas parlamentares, a implantação e a modernização de Bancos de Alimentos públicos.
Os referidos editais, quando lançados, são amplamente divulgados e podem ser consultados no site mds.gov.br.
As emendas parlamentares, por sua vez, têm seus prazos para indicação estabelecidos no ano orçamentário pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e correm à conta do Programa Orçamentário 5033, Ação Orçamentária 215i - Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A destinação do recurso ao município/estado deve ser dada por parlamentar, cumprindo ao MDS orientar sobre os parâmetros técnicos da proposta e, em seguida, adotar os trâmites para sua formalização e execução.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios podem solicitar apoio financeiro para construir ou modernizar Bancos de Alimentos públicos. Eles ficarão situados em municípios que possuam ampla rede de abastecimento e/ou grande produção de alimentos provenientes da Agricultura Familiar, apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou pobreza e o público que se beneficia recebendo os alimentos é formado por entidades de assistência social e demais equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se no processo de seleção
Prefeitura ou governo estadual interessado devem se inscrever no processo de seleção, respeitando os critérios do edital, cadastrar sua proposta na Plataforma TransfereGov e atender aos critérios técnicos estabelecidos/apresentados para elaboração de projeto, conforme o Manual de Implantação do Programa e documentos disponíveis. Manual de Banco de Alimentos disponibilizado pela ANVISA.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os editais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar resultado de processo de seleção
Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério. Além disso, o acompanhamento dos processos pode ser realizado via Plataforma TransfereGov.
Canais de prestação
Telefone :Qualquer dúvida sobre editais abertos pode ser sanada na Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, telefone 121.
Tempo estimado de espera : Até 3 minuto(s)
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os editais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever-se no processo de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017
RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA)
Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária)
Portaria nº 1.428 - SVC/MS, de 26 de novembro de 1993
Código Sanitário Nacional - Parte V
Resolução CFN N°380/2005, de 28 de dezembro de 2005
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço