O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Observatório do Cadastro Único é uma ferramenta de acesso público, disponibilizada em painel interativo, que tem como objetivo facilitar o acesso a dados sociodemográficos do Cadastro Único e de programas sociais que o utilizam, permitir cruzamentos e filtros de suas variáveis, promover a transparência, disseminar informação e contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas publicas junto aos municípios, estados e demais órgãos da Administração Pública Federal. Os dados disponibilizados no Observatório do Cadastro Único estão agregados em nível familiar e por pessoas, além de possibilitar agregações por municípios, estados, regiões, entre outros, permite a aplicação de filtros baseados em características das famílias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão(ãs), gestores e colaboradores envolvidos na gestão e execução de políticas públicas, pesquisadores(as), estudantes e demais interessados.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Observatório do Cadastro Único
Canais de prestação
Web :Acessar o site https://mds.gov.br/observatorio-do-cadastro-unico e acesse a ferramenta Observatório do Cadastro único.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há necessidade de apresentar documentação para preenchimento do formulário.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acessar o Observatório do Cadastro Único
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço