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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Observatório do Cadastro Único é uma ferramenta de acesso público, disponibilizada em painel interativo, que tem como objetivo facilitar o acesso a dados sociodemográficos do Cadastro Único e de programas sociais que o utilizam, permitir cruzamentos e filtros de suas variáveis, promover a transparência, disseminar informação e contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas publicas junto aos municípios, estados e demais órgãos da Administração Pública Federal. Os dados disponibilizados no Observatório do Cadastro Único estão agregados em nível familiar e por pessoas, além de possibilitar agregações por municípios, estados, regiões, entre outros, permite a aplicação de filtros baseados em características das famílias.
Cidadão(ãs), gestores e colaboradores envolvidos na gestão e execução de políticas públicas, pesquisadores(as), estudantes e demais interessados.
Canais de prestação
Acessar o site https://mds.gov.br/observatorio-do-cadastro-unico e acesse a ferramenta Observatório do Cadastro único.
Documentação
Não há necessidade de apresentar documentação para preenchimento do formulário.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.