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O Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) é uma plataforma online de acesso às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) cuja implementação depende de adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado.
Gestores públicos municipais, estaduais e distritais
Gestores privados que atuam com políticas de direitos humanos
É necessário cadastro no Sistema Nacional de Direitos Humanos para aderir ou se inscrever em algumas iniciativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de proteção e promoção de direitos humanos.
Canais de prestação
Documentação
RG ou CNH da autoridade ou dirigente máximo(a) e do seu representante
CPF da autoridade ou dirigente máximo(a) e do seu representante
Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máximo(a)
Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada
Instrumento de Representação delegando poderes ao representante
Os documentos devem ser enviados pelo Sistema Nacional de Direitos Humanos, preferencialmente arquivos em formato PDF.
Tempo de duração da etapa
Para acessar as iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, é necessária a adesão ou inscrição dos entes subnacionais e de organizações da sociedade civil e do setor privado.
Canais de prestação
No Sistema Nacional de Direitos Humanos – SNDH:
Todas as demais tratativas para adesão ou inscrição serão informadas por meio do Sistema e pelo e-mail cadastrado.
Tempo de duração da etapa
Fale conosco: (61) 2027-3423
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.