O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A Resolução BACEN nº 2101/1994 criou o Programa de Valorização da Pequena Produção Rural (Provape) que consistia em uma linha de crédito, com juros de 4% a.a., sem correção monetária. O Provap teve reduzido alcance, sobretudo por causa das rigorosas exigências impostas pelas instituições financeiras ao público-alvo, porém, foi o precursor do Pronaf. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi instituído pela Resolução nº 2.191/1995, destinado ao apoio financeiro às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família. Mas, só em 1996 que o Decreto nº 1946, criou o Pronaf como programa de governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
De acordo com o Decreto nº 3.991/2001, o Pronaf tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável do meio rural, por intermédio de ações destinadas a implementar o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a elevação da renda, visando a melhoria da qualidade de vida e o exercício da cidadania dos agricultores familiares. O programa apoia as atividades agrícolas e não-agrícolas desenvolvidas por agricultores familiares no estabelecimento ou aglomerado rural urbano próximo e disponibiliza linhas de crédito adequadas às necessidades dos agricultores familiares.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido é exigido para a concessão de financiamento no âmbito do Pronaf, observado ainda que: (Decreto nº 9.064/2017 e Portaria MAPA nº 387/2021) deve ser emitida por agentes credenciados pelo MDA; deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que compõem o estabelecimento rural e explorem as mesmas áreas de terra; e pode ser diferenciada para atender a características específicas dos beneficiários do Pronaf.
A instituição financeira deve dar preferência ao atendimento das propostas que: (Resolução CMN 4.889) objetivem o financiamento da produção agroecológica ou de empreendimentos que promovam a remoção ou redução da emissão dos gases de efeito estufa; sejam destinadas a beneficiárias do sexo feminino; e sejam destinadas aos jovens.
A execução do Pronaf é realizada por Bancos Públicos e Privados, o BNDES e Cooperativas de Crédito Rural.
As operações de crédito rural contratadas no âmbito do Pronaf possibilitam aos agricultores familiares financiarem a aquisição de insumos, sementes, e realizarem o custeio de suas atividades, como cultivo de milho, a produção de arroz, feijão, olerícolas, ervas medicinais, o custeio de produtos da sociobiodiversidade, sistemas de produção de base agroecológica, sistemas orgânicos, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, extrativismo ecologicamente sustentável, investimento em moradias rurais, viveiro de mudas, turismo rural e artesanato.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, o empreendimento familiar rural, as cooperativas da agricultura familiar que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido.
Clique aqui para conferir os critérios para enquadramento como agricultor familiar, conforme a Lei nº 11.326/2006. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm
Os agricultores e produtores rurais
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Para contratar linha de crédito
De posse da DAP ou CAF-Pronaf, o produtor rural pode procurar profissional para orientá-lo ou entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próxima para elaboração de orçamento, plano ou projeto técnico, e o apresentar à instituição financeira em que possui relacionamento.
O produtor deve reter os comprovantes de aplicação na aquisição de insumos e no pagamento de mão de obra, e entregar ao financiador, no prazo de 30 dias os documentos comprobatórios da aquisição dos bens financiados.
Canais de prestação
Presencial :Os governos estaduais e Instituições financeiras
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Os governos estaduais
Presencial :Os governos estaduais possuem órgãos de ATER que podem orientar os produtores na elaboração do projeto técnico.
Consulte aqui quais são e onde estão localizados alguns órgãos de assistência técnica. http://www.asbraer.org.br/index.php/institucional/associadas
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Presencial :Instituições financeiras que operam com crédito rural no âmbito do Pronaf
Tempo estimado de espera : Até 1 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Para contratar linha de crédito
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopronaf.spa@agro.gov.br
(61) 3218-2603
Para obter informações sobre os financiamentos das operações de crédito rural em geral e no âmbito do Pronaf para o período 1999 a 2012, consultem o Anuário Estatístico do Crédito Rural.
Os dados a partir de 2003 sobre as operações de crédito rural estão disponíveis em:
O IBGE disponibiliza dados sobre o segmento da agricultura familiar, com base no Censo Agropecuário de 2017.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão se aplica.
Legislação-
Manual do Crédito Rural - MCR;
Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965;
Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;
Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;
Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001;
Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017;
-
Portaria SAF/MDA nº 38, de 4 de julho de 2014;
-
Portaria MAPA nº 387, de 30 de dezembro de 2021;
Portaria SAF/MAPA nº 293, de 19 de dezembro de 2022;
-
Portaria MDA nº 20, de 27 de junho de 2023;
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço