O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar (PGPAF) é um programa do Governo Federal que garante aos agricultores familiares que tem financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo variável de produção e nunca inferior ao estabelecido na PGPM. O objetivo principal do programa é assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf.
As instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, definiu que o custo variável é a base para o Preço de Garantia, desde que não seja inferior ao preço mínimo.
Mensalmente a Conab envia os preços médio de mercado praticados para cada produto em cada unidade federativa que tenha comercialização significativa. Após receber o levantamento de preços de mercado da Conab, a SPA/MAPA elabora e publica uma portaria indicando os produtos, a Unidade da Federação (UF) e o percentual de desconto a ser concedido. Essa portaria vigora sempre entre o décimo dia de um determinado mês até o nono dia do mês subsequente, permitindo o desconto nas parcelas de financiamento liquidadas no período.
A Conab tem a atribuição de realizar o levantamento dos custos de produção e dos preços de mercado dos produtos enquadrados no PGPAF, os preços médios mensais de mercado para cada produto do PGPAF e o bônus por produto e Unidade da Federação no referido mês.
A SPA/MAPA: deve publicar até o 4º dia útil de cada mês no Diário Oficial da União e divulgar aos agentes financeiros e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia (ME) a portaria com os valores do bônus mensal por produto e UF.
O CMN regulamentar o PGPAF com base nas propostas encaminhadas pelo Comitê Gestor.
A STN monitora os agentes financeiros e reembolsa os custos do bônus exceto quando forem suportadas pelos Fundos Constitucionais.
Os Agentes financeiros contratam os financiamentos, aplicam o bônus e solicitam reembolso apresentando a relação nominal de todos os beneficiários do PGPAF à STN
-
Quem pode utilizar este serviço?
Os agricultores e produtores rurais com operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf, tem direito a bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Para o financiamento de uma operação de investimento que não possuir um produto principal que responda por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação, o agricultor poderá ter o bônus calculado conforme uma cesta de produtos que tenha como base o bônus dos produtos feijão, milho, leite, mandioca, com participação de 25% cada, na composição da cesta.
Cabe destacar que o valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF fica limitado a:
a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por mutuário (agricultor), por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio.
b) R$2.000,00 (dois mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento.
O bônus de desconto do PGPAF não será concedido quando se tratar de operações:
a) não pagas até a data de seu vencimento, ou seja, em atraso;
b) contratadas no Pronaf Agroindústria e no Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar;
c) contratadas no Pronaf Floresta;
d) contratadas no Pronaf Cotas-Partes;
e) de investimento quando destinadas ao financiamento de atividades rurais não agropecuárias; e
f) contratadas por pessoas jurídicas.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Obter bônus
A concessão de bônus de desconto será realizada pelo banco que realizou a operação de crédito e investimento, conforme Portaria publicada pela SPA/MAPA, no Diário Oficial da União.
Esta operação será realizada de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação por parte do agricultor familiar.
Canais de prestação
Presencial :A concessão de bônus de desconto será realizada pelo banco que realizou a operação de crédito e investimento, conforme Portaria publicada pela SPA/MAPA, no Diário Oficial da União.
Esta operação será realizada de forma automática, não sendo necessária nenhuma ação por parte do agricultor familiar.
Caso o agricultor tenha alguma dúvida sobre a concessão do bônus, poderá se dirigir até a agência bancária em que realizou a operação de crédito.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Obter bônus
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço