O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Acesso aos atos oficiais publicados nas edições normais, extras e suplementares do Diário Oficial da União, por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, do aplicativo do DOU e da Biblioteca Machado de Assis.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar site ou aplicativo da Imprensa Nacional
As publicações oficiais, desde 1990, estão disponíveis no site da Imprensa Nacional. O conteúdo também pode ser acessado pelo aplicativo do DOU, disponível nas lojas online Google Play e App Store. Para consultar períodos anteriores, é necessário cadastrar a solicitação na Central de Atendimento ou realizar pesquisa no site da Imprensa Nacional, informando a data exata e os termos da pesquisa, além dos dados para envio das cópias solicitadas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Acessar site ou aplicativo da Imprensa Nacional
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento
Telefone: (61) 3441-9450
E-mail: geate@in.gov.br
Este é um serviço do(a) Casa Civil da Presidência da República . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço