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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública de atendimento à população e são oferecidos os serviços de Assistência Social. No CRAS você pode:
- fazer seu Cadastro Único;
- ter orientação sobre os benefícios sociais;
- ter orientação sobre seus direitos
- pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos;
- fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
- ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
- ter orientação sobre outros serviços públicos;
O CRAS é um direito seu, é gratuito e é mantido pela Prefeitura e pelo Governo Federal.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, ou seja, que estão passando por conflitos familiares e comunitários; desemprego, insegurança alimentar, etc. O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos(as), crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Em alguns municípios ou no Distrito Federal - DF, o governo local disponibiliza uma central telefônica ou outros meios para o agendamento do atendimento. Assim, o(a) cidadão(ã) se dirige ao CRAS com a garantia de ser recebido por um profissional qualificado para ouvir as suas necessidades e dar os encaminhamentos necessários. Procure as informações na Prefeitura de sua cidade ou acesse o site abaixo para consultar os endereços.
Canais de prestação
Encontre a unidade de CRAS mais próxima de você. Consulte os endereços no https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/
O tempo de atendimento é variável, conforme a organização do CRAS e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
Documentação
Você não vai precisar de nenhuma documentação para ser atendido(a), mas, se tiver documento, leve o CPF, a Carteira de Identidade ou outro documento com as informações de identificação dos seus dados pessoais.
Tempo de duração da etapa
Em geral, o CRAS fica aberto durante 8 horas por dia. O tempo de atendimento é variável, conforme a organização do CRAS e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos.
O CRAS é uma unidade pública procurada por muitos cidadãos(ãs). Assim, é possível que haja uma fila ou lista de espera para o primeiro atendimento no CRAS. Todavia, o(a) cidadão(ã) que recorrer à unidade deve ser informado sobre o funcionamento da unidade e as possibilidades de agendamento.
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com as Prefeituras. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Organização da Assistência Social e dá outras providências.
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.