O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição no Programa Garantia-Safra
Canais de prestação
Presencial :Entidades e órgãos públicos autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para emissão de DAP.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Certidão de casamento
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CPF
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Cópia da DAP ativa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar a adesão ao Programa Garantia-Safra
Após inscrição, seleção e homologação, o agricultor fará a adesão ao Garanta-Safra.
Canais de prestação
Presencial :Prefeituras municipais (disponibilização de boletos), agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas (pagamento dos boletos).
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Custos
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Taxa de Adesão R$ 17,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar vistoria “in loco” para estimar produção
- De forma amostral, os agricultores que forem sorteados no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra deverão acompanhar o técnico vistoriador nas propriedades para vistoria da produção.
Canais de prestação
Presencial :Propriedade do agricultor aderido ao Programa.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o benefício Garantia-Safra
Após comprovação de perda, de pelo menos 50%, da produção no município, o agricultor, desde que não haja nenhum impedimento administrativa fará jus ao recebimento do benefício Garantia-Safra.
Canais de prestação
Presencial :Agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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NIS – Cartão Cidadão ou do Bolsa Família (se houver)
Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s) -
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Inscrição no Programa Garantia-Safra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoMais de 120 dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMAPA
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002;
- Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004;
- Portaria n° 42, de 07 de dezembro de 2012;
- Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço