Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca
Canais de prestação
Entidades e órgãos públicos autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para emissão de DAP.
Documentação
Carteira de identidade
Certidão de casamento
CPF
Cópia da DAP ativa
Tempo de duração da etapa
Após inscrição, seleção e homologação, o agricultor fará a adesão ao Garanta-Safra.
Canais de prestação
Prefeituras municipais (disponibilização de boletos), agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas (pagamento dos boletos).
Custos
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Propriedade do agricultor aderido ao Programa.
Tempo de duração da etapa
Após comprovação de perda, de pelo menos 50%, da produção no município, o agricultor, desde que não haja nenhum impedimento administrativa fará jus ao recebimento do benefício Garantia-Safra.
Canais de prestação
Agências da Caixa Econômica Federal e lotéricas
Documentação
Carteira de identidade
NIS – Cartão Cidadão ou do Bolsa Família (se houver)
Tempo de duração da etapa
Mais de 120 dias.
MAPA
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000