O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publica vários títulos na área de saúde suplementar a fim de difundir e compartilhar o conhecimento sobre o tema. As publicações produzidas na Agência estão disponíveis aos usuários internos e externos na Biblioteca ANS para consulta e manuseio, facilitando o acesso às informações do setor regulado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão tem acesso à biblioteca da ANS.
Para utilizar a nossa Biblioteca você não precisa fazer login e nem criar uma senha.
O público em geral tem acesso direto ao clicar em "iniciar".
Servidores da ANS precisam de login e senha para alguns casos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a Biblioteca ANS
Ficou em dúvida de como acessar o serviço? Assista ao vídeo explicativo abaixo para mais detalhes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a Biblioteca ANS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas? ou Quer solicitar uma consulta sobre algum estudo?
Entre em contato pelo e-mail biblioteca@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoNa Biblioteca ANS, você será atendido com respeito, ética, cortesia e eficiência, conforme a lei nº 13.460/2017.
Usuários com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário previsto na lei nº 10.048/2000.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoVocê precisa de atendimento presencial?
Saiba que pela lei nº13.460/17 você tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao seu atendimento. Entre em contato pelo e-mail biblioteca@ans.gov.br para agendarmos seu atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioQuer saber se você tem atendimento prioritário?
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos têm prioridade, conforme estabelecido pela lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Nome social
- Endereço de e-mail
- Número do telefone
- Dados do dispositivos e registro de usuários, via cookies
- Localização do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não coleta dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei nº 13.709/2018.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento dos dados tem a finalidade de identificação do usuário dentro do serviço e para armazenar o identificador da sessão PHP do usuário.
Previsão legal do tratamentoLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.
Resolução Normativa ANS nº 534, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para funcionamento do processo administrativo eletrônico e sobre requerimentos de vista e cópia de documentos e processos, de reunião ou de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações no âmbito da Agência Nacional de saúde Suplementar - ANS.
Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do processo eletrônico para realização do processo administrativo.
Lei 14,063/2020, que dispõe sobre o uso de assinatura eletrônica.
Decreto nº 10.543/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal.
Além das demais previstas na Política de privacidade da ANS.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento dos dados coletados para execução deste serviço com nenhum país ou instituição internacional.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço