O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos gestores e aos cidadãos o módulo de acesso à informação na Plataforma Fala.BR para gerenciar os pedidos de acesso à informação e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da Lei de Acesso à Informação. Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação.
Por meio do sistema e-SIC, é possível realizar ações, como acompanhar pedidos de acesso à informação: trâmites e prazos, entrar com recursos e acompanhar seu andamento apresentar reclamação por omissão de resposta, consultar respostas recebidas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todas as pessoas físicas e jurídicas, independente de idade ou nacionalidade.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
- nome do requerente;
- número de documento de identificação válido;
- especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
- endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Por meio do sistema é possível que o cidadão tenha sua identidade protegida ao realizar um requerimento de informação cuja natureza possa vir a ser objeto de uma denúncia. Nesses casos, ao preencher os dados do Pedido, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017” disponível ao final da página.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastre-se no FalaBR
Para se cadastrar no Fala.BR, siga os seguintes passos:
- Acesse o site;
- Na caixa “Faça seu pedido”, clique em “Cadastre-se”;
- Preencha o formulário de cadastro e clique em concluir.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou acesse o manual e-SIC - Guia cidadão.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome Completo*
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CPF*
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E-mail*
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Data de nascimento
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Sexo
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Escolaridade
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Profissão
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Endereço
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País
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UF
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Cidade
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CEP
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Telefone
O preenchimento de dados não obrigatórios auxilia o Governo a coletar informações que serão utilizadas para melhorar o sistema e as políticas de transparência pública. A identificação não será divulgada.Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar pedido de informação
Para registrar seu pedido de acesso à informação no e-SIC, siga os passos:
- Acesse o e-SIC e clique em “Registrar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema
- Preencha os campos do formulário do pedido:
- Órgão destinatário
- Forma de Recebimento da Resposta
- Resumo da Solicitação
- Detalhamento da Solicitação
O e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema e-SIC os pedidos de acesso a informações da Controladoria-Geral da União podem ser enviados por e-mail : sic@cgu.gov.br ou para o endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905 Os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão serão registrados no sistema, assim que possível, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso. Caso seja necessário, é possível anexar documentos (são aceitos até 5 arquivos, o tamanho total do anexo não pode exceder 10 MB)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar a resposta.
O cidadão receberá uma notificação por e-mail avisando que seu pedido foi respondido. Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:
Acesse a área “Consultar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema. Será exibida uma lista com todos os pedidos os seus pedidos já feitos.
• A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou com o serviço de Informação ao Cidadão - SIC do órgão a que foi feito o pedido de informação.
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou com o serviço de Informação ao Cidadão - SIC do órgão a que foi feito o pedido de informação.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Cadastre-se no FalaBR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO órgão tem até 20 dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail : sic@cgu.gov.br
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, nos termos do art. 21 da Lei 12.527/11.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço