O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Ferramenta que apresenta os indicadores de resultado de intermediação de mão de obra no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e as metas anuais estabelecidas para cada um dos indicadores, por ente parceiro, por meio da utilização de técnicas de visualização de dados. As informações são atualizadas trimestralmente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos em geral, gestores nacionais, municipais e estaduais do Sine, conselheiros estaduais e municipais de trabalho, emprego e renda, conselheiros do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher as informações do indicador de resultado de intermediação de mão de obra
Selecionar o indicador de resultado de intermediação de mão de obra que deseja visualizar o apurado para os últimos anos e a meta para 2020.
Canais de prestação
Web :Painel de visualização de dados da intermediação de mão de obra no âmbito do Sine.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não se aplica.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Preencher as informações do estado, Distrito Federal ou município que aderiu ao Sine.
Selecionar o estado, Distrito Federal ou município que aderiu ao Sine.
Canais de prestação
Web :Painel de visualização de dados da intermediação de mão de obra no âmbito do Sine.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher as informações do indicador de resultado de intermediação de mão de obra
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: sine@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.
Resolução Codefat nº 921, de 26 de março de 2021.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço