Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Os dados disponíveis no CECAD apresentam defasagem temporal em relação ao Sistema do Cadastro Único. https://www.cadastrounico.caixa.gov.br/
O CECAD é uma ferramenta que disponibiliza para qualquer cidadão os dados sintéticos não identificados do Cadastro Único, que são de acesso público. Nesse sentido pode ser utilizado por associações comunitárias, organizações da sociedade civil, jornalistas, estudantes, pesquisadores entre outros.
O CECAD possui uma área de acesso restrito a gestores e técnicos de órgãos e entidades públicas previamente autorizados pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), onde é possível acessar os dados identificados de pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único, gerar relatórios analíticos e extrair dados para a finalidade de formulação e gestão de políticas públicas.
Para acesso à restrita do CECAD, orientamos as Gestões Municipais e Estaduais do Cadastro Único consultar e seguir os procedimentos explicados no Informe Bolsa e Cadastro nº 770 • 18 de março de 2021 e no Informe Bolsa e Cadastro nº 782 • 21 de maio de 2021.
Para o órgão ou entidade ter acesso à área restrita do CECAD para a finalidade de formulação e gestão de políticas públicas, é possível encaminhar demanda por meio do serviço “Solicitar a base de dados do Cadastro Único”.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos:
Termo de Responsabilidade assinado pelo representante do órgão demandante; e
Termo(s) de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado(s) pelo(s) técnico(s) que acessará(ão) a área restrita do CECAD.
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para dúvidas relacionadas ao CECAD: cecad@mds.gov.br
Para dúvidas relacionadas à solicitação de acesso ao CECAD: info.cadastro@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Decreto nº 11.016/2022;
Portaria MDS nº 502/2017;
Portaria MC nº 810/2022 (atualizada pela Portaria MDS nº 860/2023).
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.