O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esta ferramenta permite conhecer as características socioeconômicas das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único (domicílio, faixa etária, trabalho, renda etc.) bem como saber quais famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Os dados disponíveis no CECAD apresentam defasagem temporal em relação ao Sistema do Cadastro Único. https://www.cadastrounico.caixa.gov.br/
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Quem pode utilizar este serviço?
O CECAD é uma ferramenta que disponibiliza para qualquer cidadão os dados sintéticos não identificados do Cadastro Único, que são de acesso público. Nesse sentido pode ser utilizado por associações comunitárias, organizações da sociedade civil, jornalistas, estudantes, pesquisadores entre outros.
O CECAD possui uma área de acesso restrito a gestores e técnicos de órgãos e entidades públicas previamente autorizados pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), onde é possível acessar os dados identificados de pessoas e famílias inscritas no Cadastro Único, gerar relatórios analíticos e extrair dados para a finalidade de formulação e gestão de políticas públicas.
Para acesso à restrita do CECAD, orientamos as Gestões Municipais e Estaduais do Cadastro Único consultar e seguir os procedimentos explicados no Informe Bolsa e Cadastro nº 770 • 18 de março de 2021 e no Informe Bolsa e Cadastro nº 782 • 21 de maio de 2021.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar acesso à área restrita do CECAD
Para o órgão ou entidade ter acesso à área restrita do CECAD para a finalidade de formulação e gestão de políticas públicas, é possível encaminhar demanda por meio do serviço “Solicitar a base de dados do Cadastro Único”.
Canais de prestação
E-mail :Info.cadastro@mds.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos:
Termo de Responsabilidade assinado pelo representante do órgão demandante; e
Termo(s) de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado(s) pelo(s) técnico(s) que acessará(ão) a área restrita do CECAD.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar acesso à área restrita do CECAD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 7 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Para dúvidas relacionadas ao CECAD: cecad@mds.gov.br
Para dúvidas relacionadas à solicitação de acesso ao CECAD: info.cadastro@mds.gov.brEste é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Legislação
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Decreto nº 11.016/2022;
Portaria MDS nº 502/2017;
Portaria MC nº 810/2022 (atualizada pela Portaria MDS nº 860/2023).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço