O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Progredir existe para apoiar você que está inscrito no Cadastro Único a conseguir um emprego ou se capacitar.
Todos os serviços são gratuitos. Confira:
QUERO UM EMPREGO: ensina você a fazer seu currículo e enviar para as vagas de empregos em empresas parceiras.
QUERO ME QUALIFICAR: aqui você pode conseguir cursos, presenciais e à distância.
QUERO EMPREENDER: ajuda você a conseguir microcrédito para financiar seu negócio.
QUERO EMPREENDER EM GRUPO: uma oportunidade para quem planeja crescer junto com a família ou com amigos.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoas inscrita no Cadastro Único pode participar do Programa Progredir.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o cadastro no Portal do Programa
1-Acesse o Progredir
2-Clique em uma das opções: “Quero trabalhar”, “Quero fazer cursos”, “Quero empreender” e clique em “ACESSE O PROGREDIR”
3-Informe seu e-mail e o Estado, marque a caixa “não sou um robô” e clique em “Prosseguir”
4-Você será direcionado para a Conta Única do Governo Federal <acesso.gov.br/> para registrar seu acesso com os dados de seu telefone e/ou e-mail
5-Insira seu e-mail e senha 6 -Clique em “Efetuar Login"Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para participar do Progredir, você precisa:
- estar no Cadastro Único;
- ter o número do CPF em mãos; e
- ter um endereço de e-mail.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acessar o Portal do Programa
Ao acessar a página você terá acesso às ofertas do Plano Progredir:
QUERO UM EMPREGO
QUERO ME QUALIFICAR
QUERO EMPREENDER
QUERO EMPREENDER EM GRUPOCanais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso seja necessário corrigir ou complementar as informações prestadas e os documentos encaminhados, o pedido de credenciamento será devolvido à entidade pleiteante por meio do próprio Portal do Governo Federal ou será encaminhado um e-mail a fim de permitir que informações e documentos adicionais sejam inseridos e o pedido seja novamente avaliado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer o cadastro no Portal do Programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoVocê levará de 1 a 3 minutos para se cadastrar no Portal Progredir. Já para preencher os dados do currículo no Portal, de 5 a 10 minutos. Para preencher o questionário do empreendedorismo, de 10 a 15 minutos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço