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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados específicos em razão da idade ou deficiência.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui (https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/share/940107273bd845668cfd69201bda26a7), seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Todas famílias ou indivíduos sozinhos que se encontrem em situação de risco, de violência ou de outras formas de violações de direitos.
A falta de documentação não impede a realização do atendimento. Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento
São realizados atendimentos especializados de forma individual ou em grupo que envolvem atividades coletivas e comunitárias. É feita a orientação sobre acesso a benefícios e programas da Assistência Social e de outras políticas públicas, e sobre a defesa de direitos. Atende e disponibiliza orientação sobre o que fazer em casos de violência física e outras violações como: violências que ocorrem na própria família da pessoa; discriminação; trabalho infantil; violência sexual, situação de rua, etc.
Canais de prestação
Verificar se há Creas no seu município: Acesse o site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/)
Presencial: Em unidade CREAS mais próxima da sua residência.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, conforme a organização da unidade e as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento.
Documentação
A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Compreende atendimento a adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos que cumprem medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade determinadas por autoridade judiciária.
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento dos usuários e suas famílias e deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos mesmos.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Tempo de duração da etapa
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo) ou pelos canais de atendimento digital, acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco. Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)
Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.