O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os serviços prestados pelas Entidades de Acolhimento, também chamadas de Comunidades Terapêuticas destinam-se às pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas e que necessitem de afastamento, por período prolongado do ambiente no qual se iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu a dependência de substâncias psicoativas, como o álcool e outras drogas, que objetivam a abstinência.
As Entidades de Acolhimento são instituições privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento extra hospitalar e são caracterizadas pela adesão e permanência voluntária, regime residencial, transitório, práticas de atividades de valor educativo, oferta de projetos terapêuticos baseado na convivência entre os pares, propício à formação de vínculos e ao desenvolvimento da pessoa humana, com caráter intersetorial e interdisciplinar, vocacionada para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando a redução de riscos e a reinserção social. Desse modo, são instituições legalmente constituída nos termos do art. 26-A, da Lei nº 11.343, de 2006, fundamentadas nos valores fundamentais para a vida social e pessoal, conforme dispostos nos incisos VI e VII do art. 5º da Constituição Federal.
O Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD, vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome- MDS, conforme o Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, é a pasta responsável por desenvolver, coordenar e monitorar a implementação, a articulação e a integração de ações e projetos na área de atenção a usuários e dependentes de drogas no âmbito deste Ministério. Nessa conjunção, atua em apoio às Entidades de Acolhimento e aos grupos de Ajuda Mútuas. Competindo-lhe a atribuição de promoção das atividades voltadas à redução da demanda de drogas e a inclusão social, com o financiamento de vagas em Entidades de Acolhimento, além de conceder o CEBAS, certificado às entidades beneficentes atuantes na redução de demanda de drogas.
Assim, para o cidadão, a gratuidade dos serviços prestados decorre tanto do financiamento direto de vagas pelo MDS, quanto da imunidade de contribuições à seguridade social disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Todas as pessoas que necessitem de apoio e acolhimento para o afastamento do ambiente no qual iniciou, desenvolveu ou se estabeleceu o uso nocivo ou a dependência de substâncias psicoativas e de forma exclusivamente voluntária. Dessa forma, o serviço de apoio e acolhimento pode ser acessado por todos que tenham o interesse, sendo necessária uma avaliação médica prévia que deverá ser emitida pela rede de saúde ou por um profissional habilitado.
As entidades de apoio e acolhimento, vinculadas ao programa de APOIO E ACOLHIMENTO OBJETIFICANDO A REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE ÁLCOOL E DROGAS, contratadas pelo DEPAD, oferecem atendimento de forma gratuita. Para o atendimento nas entidades, o usuário poderá entrar em contato com a unidade para verificar a disponibilidade de vagas na instituição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acolhimento em Comunidades Terapêuticas
O acolhimento de usuários e/ou dependentes químicos nas entidades de acolhimento pode ocorrer por livre demanda sendo o próprio acolhido e seus familiares direcionando-se à entidade por encaminhamentos de quaisquer dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS Há entidades que acolhem mães nutrizes que têm a guarda de filhos de até um ano de idade. Lista de entidade: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/index.php?e=1
Canais de prestação
Presencial :Para o atendimento presencial no Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, é necessário o agendamento prévio por meio do e-mail: agenda.depad@mds.gov.br. O atendimento é realizado no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 4º andar, Sala 450, Brasília – DF.
De segunda a sexta-feira, das 08hs às 12h e das 14h às 18h.Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
DOCUMENTAÇÃO
- Avaliação médica prévia da rede de saúde;
- Um documento de identificação;
As entidades de acolhimento promovem, quando necessário e com apoio da rede local, a emissão dos
documentos dos(as) acolhidos(as), incluindo: certidão de nascimento ou casamento, cédula de identidade, CPF,
título de eleitor e carteira de trabalho.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acolhimento em Comunidades Terapêuticas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoHavendo disponibilidade de vaga disponível e por público, o acolhimento poderá ocorrer de maneira imediata, quando apresentado um documento de identificação e a avaliação médica prévia da rede de saúde, ou;
Caso a pessoa interessada nos serviços de acolhimento não estiver com documento de identificação e com a avaliação médica prévia em mãos, o profissional da Entidade de Acolhimento deverá orientá-la a como obtê-los, incluindo informar à possibilidade de acesso à rede pública de saúde para retirada da avaliação médica prévia.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015; Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019.
- Resolução RDC nº 29, de 30 de junho de 2011; Resolução CONAD nº 1/2015, de 19 de agosto de 2015.
- Portaria MDS nº 926, de 20 de outubro de 2023; Portaria MDS nº 946, de 18 de dezembro de 2023; Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço