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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que são feitas no Centro POP:
• fazer refeições;
• ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas;
• ter apoio para conseguir documentos pessoais;
• guardar seus pertences;
• ter informações sobre trabalho; e
• tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos;
O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.
Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).
Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centrais de cidades grandes.
Canais de prestação
No Centro Pop (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) mais próxima de você.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual
Documentação
Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiar na regularização ou emissão de documentos pessoais.
Tempo de duração da etapa
Em geral, o Centro POP fica aberto, no mínimo, 8 horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual ou Familiar de Atendimento
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)
Decreto nº 7.053/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm)
Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.