O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Centro POP é um espaço que atende a população em situação de rua. Alguns exemplos de atividades que são feitas no Centro POP:
• fazer refeições;
• ter um espaço para higiene pessoal e lavar suas roupas;
• ter apoio para conseguir documentos pessoais;
• guardar seus pertences;
• ter informações sobre trabalho; e
• tirar suas dúvidas sobre como ter acesso aos seus direitos;O atendimento é de graça e você não precisa ter documento para ser atendido.
Além disso, o endereço do Centro POP pode ser usado como referência para documentos ou para inclusão no Cadastro Único.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas em situação de rua. O Centro POP está aberto para jovens, adultos, idosos e famílias. Mas atenção: crianças e adolescentes podem ser atendidos somente se estiverem com algum familiar ou responsável legal (pai, mãe ou quem tiver a guarda).
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Etapas para a realização deste serviço
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Ser atendido no Centro POP
Você só precisará encontrar um Centro POP perto de você. Os Centros POPs estão em geral em áreas centrais de cidades grandes.
Canais de prestação
Presencial :No Centro Pop (http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/) mais próxima de você.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Você não vai precisar de nenhuma documentação. Se você não tiver documentos, o Centro POP vai te apoiar na regularização ou emissão de documentos pessoais.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Ser atendido no Centro POP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoEm geral, o Centro POP fica aberto, no mínimo, 8 horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. Atendimento definido de acordo com o Plano Individual ou Familiar de Atendimento
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com a Prefeitura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo).
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 8.742/1993 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
Lei nº 12.435/2011 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12435.htm)
Decreto nº 7.053/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm)
Resolução CNAS nº 109/2009 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço