O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Centro Dia é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados. Busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento. A equipe do Centro-Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia, torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize de determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos, uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço! -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas idosas ou pessoas com deficiência que dependem de cuidados para a realização de suas atividades diárias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar.
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Obter atendimento no Centro-Dia
Conforme orientação da equipe do Centro Dia, a pessoa idosa ou com deficiência poderá: Receber cuidados básicos do dia-a-dia; receber orientação para acesso a programas da Assistência Social; participar de atividades de convívio; receber apoio e orientação aos cuidadores familiares; receber apoio sobre tecnologias assistivas; receber apoio ao acesso do usuário a transporte acessível; ser orientada a acessar benefícios eventuais ou BPC/LOAS; tirar suas dúvidas sobre seus direitos.
Canais de prestação
Presencial :Por meio do link: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/, o(a) cidadão(ã) poderá localizar uma unidade do Centro Dia mais próxima de sua residência.
O tempo máximo de espera para atendimento é variável, de acordo com o Plano de Atendimento Familiar ou Individual.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Obter atendimento no Centro-Dia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO serviço funciona cinco dias na semana, 10 horas diárias, inclusive no horário do almoço. Cada usuário(a) pode frequentar o serviço em um período (manhã ou tarde) ou o dia todo - horário integral, a depender do planejamento para cada família.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Lei nº 8.742/1993 - Organização da Assistência Social.
- Lei nº 12.435/2011 - Altera a Lei nº 8.742/1993.
- Resolução CNAS nº 109/2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço