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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Midiacad é o Sistema de cadastro de veículos de comunicação e divulgação e inovadores digitais da Secretaria de Comunicação Social – Secom, que tem por objetivo fornecer aos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo Federal - SICOM informações de dados cadastrais, comerciais e negociais dos veículos dos diversos meios de comunicação para utilização no planejamento de mídia dos órgãos e entidades do SICOM.
O auto cadastramento é destinado à pessoa física e tem por objetivo cadastrar usuário que será responsável pelo acesso às informações do(s) veiculo(s) de comunicação vinculados a ele.
Para atualização cadastral dos veículos vinculados, deverá ser utilizada a mesma plataforma.
Proprietários, sócios ou colaboradores diretamente ligados a veículo de comunicação e que deseja acessar o sistema para cadastramento de veículos que poderão ser habilitados à contratação por órgãos do SICOM – Sistema de Comunicação do Governo Federal.
Documentos aceitos para comprovação de vinculo entre o veiculo e o responsável.
OBS.: Após análise da documentação anexada, o Núcleo de Mídia da Secom valida o cadastramento do responsável bem como a sua vinculação com o veículo.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Telefone: (61) 3411.8760 / E-mail: recepcao@nmsecom.com.br
Assim que o usuário finalizar o auto cadastramento terá seu cadastro aprovado (caso não possua pendências junto à RFB e seja validado pelo sistema) e terá o veículo de comunicação vinculado de forma automática (quando esse for sócio/proprietário e estiver devidamente informado no cadastro da receita federal como tal). O veículo não atendendo as condições de cadastro, os dados serão submetido ao Núcleo de Mídia da Secom para que seja feito vínculo.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.