O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Estados e Municípios podem solicitar apoio financeiro ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, ao diagnosticarem a necessidade de implantação ou modernização de Cozinhas Comunitárias.
As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que possuem capacidade mínima de produção de 100 refeições diárias, funcionamento mínimo de cinco dias na semana e devem estar instaladas em locais estratégicos (próximo aos CRAS e outros equipamentos da Rede de assistência).
As Cozinhas Comunitárias também desenvolvem atividades de inclusão social produtiva, fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária e ações de educação alimentar e nutricional.
O MDS, apoia, por meio da publicação de editais de seleção pública ou indicação de emendas parlamentares, a implantação e a modernização de Cozinhas Comunitárias.
Os referidos editais, quando lançados, são amplamente divulgados e podem ser consultados no site mds.gov.br.
As emendas parlamentares, por sua vez, têm seus prazos para indicação estabelecidos no ano orçamentário pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e correm à conta do Programa Orçamentário 5033, Ação Orçamentária 215i - Consolidação da Implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A destinação do recurso ao município/estado deve ser dada por parlamentar, cumprindo ao MDS orientar sobre os parâmetros técnicos da proposta e, em seguida, adotar os trâmites para sua formalização e execução.
Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.
Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.
Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados e municípios podem solicitar apoio financeiro para construir ou modernizar Cozinhas Comunitárias. O público alvo das cozinhas deverá ser constituído, prioritariamente, por grupos sociais vulneráveis à fome, a exemplo de trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados, agricultores familiares oriundos de comunidades de baixa renda, populações desassistidas e situadas abaixo da linha de pobreza.
O acesso aos serviços das Cozinhas Comunitárias é universal, contudo o programa e as suas atividades foram idealizadas para o atendimento de indivíduos referenciados nos serviços de assistência social, como os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrever-se no processo de seleção
Prefeitura ou governo estadual interessado devem se inscrever no processo de seleção, respeitando os critérios do edital, cadastrar sua proposta na Plataforma TransfereGov e atender aos critérios técnicos estabelecidos/apresentados para elaboração de projeto, conforme o Manual de Implantação do Programa e documentos disponíveis.
Canais de prestação
Telefone :Qualquer dúvida sobre editais aberto pode ser sanada na Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, telefone 121.
Tempo estimado de espera : Até 03 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação e requisitos necessários são pautados no edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os editais em aberto podem ser acompanhados no Portal institucional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrever-se no processo de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA)
Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária)
Portaria nº 1.428 - SVC/MS, de 26 de novembro de 1993
Código Sanitário Nacional - Parte V
Resolução CFN N°380/2005, de 28 de dezembro de 2005
Instrução Normativa nº 01, de 15 de maio de 2017
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioPossuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço