O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Plataforma que integra os atores e soluções do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos da Portaria MCTI nº 5.134/2021. O acesso logado à Torre MCTI possibilita o cadastramento institucional e o acesso às funcionalidades disponíveis às instituições cadastradas.
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Quem pode utilizar este serviço?
As informações da plataforma são públicas. A área logada é destinada à Procuradores legais cadastrados pelo representante legal da instituição; Representantes das redes indicados pelo representante legal ou pelo procurador eletrônico, após cadastro; Representantes institucionais validados pelo representante legal, pelo procurador eletrônico ou pelo representante da instituição em uma das redes, a partir de cadastro; e Representantes legais das instituições registrados na Receita Federal.
A instituição deve estar ativa no cadastro da Receita Federal e sua área de atuação deve estar inserida na temática de Ciência, Tecnologia e Inovação, correspondendo a uma ou mais redes da Torre MCTI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a instituição na Torre MCTI
O usuário deve ter cadastro ativo no CADSEI para obter acesso à solicitação de cadastro na Torre MCTI.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar procurador legal na Torre MCTI (se aplicável)
O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para ser indicado como procurador eletrônico pelo representante legal.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Cadastrar representante da rede na Torre MCTI
O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para ser indicado como representante da rede na Torre MCTI.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar acesso como representante institucional (se aplicável)
O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI para solicitar acesso como representante institucional, a ser validado por qualquer um dos representantes da instituição já cadastrados na Torre MCTI.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acessar as funcionalidades da Torre MCTI
O usuário deve possuir cadastro ativo no CADSEI e estar cadastrado na Torre MCTI para que tenha acesso às funcionalidades aplicáveis ao seu perfil na Plataforma.
Mais informações sobre o cadastramento podem ser encontradas em Orientações Torre MCTI e Acesse o CADSEI.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar e fazer busca das soluções e instituições cadastradas
O usuário deve acessar o endereço torre.mcti.gov.br e navegar na plataforma.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar a instituição na Torre MCTI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail para torre@mcti.gov.br ou entre em contato pelo portal https://torre.mcti.gov.br/#contato .
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço