O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acessar a plataforma inteli.gente, que visa contribuir com os gestores públicos federais, estaduais e municipais, auxiliando-os a identificar as condições atuais das cidades, as competências e necessidades para avançar em direção a se tornarem cidades inteligentes sustentáveis, a médio e longo prazos. Além disso, o diagnóstico realizado possibilitará que outros interessados (setor privado, indústria, instituições púbicas e privadas, academia e cidadãos) conheçam melhor a realidade das cidades, para encontrar formas de colaborar com a transformação digital e o desenvolvimento urbano sustentável local.
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Quem pode utilizar este serviço?
Gestores públicos federais, estaduais e municipais, assim como seus representantes, que desejam ter acesso às funcionalidades da plataforma inteli.gente.
Usuários do setor privado, indústria, instituições públicas e privadas, academia e cidadãos, utilizando o portal de conteúdo que é de domínio público.
O usuário gestor público ou seu representante deve possuir cadastro de pessoa física válido junto à Receita Federal e possuir cargo público comprovado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar usuário como representante de um município
O usuário deve realizar seu cadastro na Plataforma inteli.gente, informando o seu cargo (prefeito ou assessor), o município em que possui cargo público, dados pessoais e e-mail.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF válido junto à Receita Federal, RG, título de eleitor com seção e zona eleitorais, e-mail e telefone corporativos.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar e-mail de aprovação do seu cadastro
Usuários que possuam e-mail com domínio gov.br receberão e-mail com link para autoaprovação do seu cadastro.
Usuários que possuam e-mail com domínio diferente de gov.br precisarão aguardar a aprovação pelo Administrador do sistema (ou Prefeito para usuário com o cargo de Assessor), que será divulgada por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :Usuários que possuam e-mail com domínio gov.br receberão e-mail com link para autoaprovação do seu cadastro.
Usuários que possuam e-mail com domínio diferente de gov.br precisarão aguardar a aprovação pelo Administrador do sistema (ou Prefeito para usuário com o cargo de Assessor), que será divulgada por e-mail.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar as funcionalidades da Plataforma inteli.gente
Após aprovação do cadastro, o usuário terá acesso às funcionalidades da plataforma, tal como o preenchimento das capacidades institucionais de sua cidade e visualização do diagnóstico de maturidade.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Cadastrar usuário como representante de um município
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre em contato pelo portal https://inteligente.mcti.gov.br/contato.
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2019-06-25;9854
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão há atendimento físico.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço