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A Biblioteca do MCTI é aberta ao público em geral para consultas e pesquisas de segunda a sexta-feira das 8:00 as 18:00 h. A equipe é preparada para atender aos usuários, orientando-os na busca e recuperação de informações. O atendimento é realizado pessoalmente, no Setor Policial Sul, e ainda por telefone ou e-mail.
A biblioteca conta com acervo atualizado em diversas áreas do conhecimento, que estão disponíveis para consulta no catálogo da biblioteca.
O empréstimo de publicações é exclusivo para servidores e bibliotecas conveniadas. O público externo poderá consultar/ler as obras do acervo apenas localmente.
O público em geral pode utilizar o espaço físico da biblioteca para estudo/leitura e pesquisa. Esse espaço conta com cabines de estudo individuais, computadores, acesso a rede wifi, ar condicionado e acesso ao Portal da Capes pelos computadores da biblioteca.
A biblioteca está localizada no Setor Policial Sul- SPO, Área 05, Quadra 03, Bloco E, Térreo.
O acesso ao ambiente físico da Biblioteca do MCTI pode ser realizado por qualquer cidadão.
O catálogo do acervo bibliográfico poderá ser pesquisado no sítio da Biblioteca MCTI.
Canais de prestação
Encaminhar solicitação para o e-mail biblioteca@mcti.gov.br ou pelos telefones 2033-5082 e 2033-5533.
Tempo de duração da etapa
O cidadão poderá utilizar a sala de estudo e terá acesso ao acervo físico da Biblioteca.
A sala de estudo conta, ainda, com baias individuais com computadores.
Canais de prestação
Endereço: Setor Policial Sul - SPO, Área 05, Quadra 03, Bloco E, Térreo
Brasília/DF CEP: 70610-200
Tempo de duração da etapa
O cidadão poderá encaminhar sua solicitação para o e-mail biblioteca@mcti.gov.br ou pelos telefones 2033-5082 e 2033-5533
Podem ser solicitados pesquisa de legislação e artigos científicos.
Canais de prestação
2033-5082 e 2033-5533
Tempo de duração da etapa
Setor Policial Sul- SPO, Área 05, Quadra 03, Bloco E, Térreo.
Telefone: +55 (61) 2033-5082 e 2033-5533
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.