O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Ministério da Defesa (MD), buscando oferecer ao cidadão ferramentas modernas e facilidade de acesso aos dados, desenvolveu o Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).
O SisCLATEN, em seu módulo de consulta, intitulado “Cidadão”, apresenta de forma organizada os metadados básicos dos aerolevantamentos realizados pelas empresas inscritas, permitindo a pesquisa dos projetos de interesse realizados no País, utilizando diversos parâmetros, tais como: nome da empresa de aerolevantamento inscrita no MD, período de tempo, cidades, número do projeto e uma área geográfica definida pelo usuário.
Dessa forma, os interessados podem facilmente identificar as Entidades inscritas que possuem originais de aerolevantamento em seus acervos e/ou possam gerar produtos decorrentes sob demanda, muitas vezes sem a necessidade de novos e dispendiosos voos para aquisição de dados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão brasileiro, desde que portador de CPF.
- Ser cidadão brasileiro; e
- Possuir uma conta de e-mail válida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar o cadastro de acesso como "Cidadão"
- Acessar o site do SisCLATEN - https://sisclaten.defesa.gov.br//
- Clicar no botão “Cadastre-se”;
- Selecionar “Cidadão” no Perfil do sistema;
- Informar os campos solicitados (nome completo, e-mail válido e criar senha);
- Clicar em enviar e confirmar.
Canais de prestação
Web :acesse o site https://sisclaten.defesa.gov.br//
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento poderá ser feito por e-mail.
e-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar as consultas no sistema
- Efetuar o login no site https://sisclaten.defesa.gov.br//
- Informar e-mail e senha cadastrada na etapa 1;
- Inserir os parâmetros da consulta de interesse, tais como: nome da empresa de aerolevantamento inscrita no MD, período de tempo, cidades, número do projeto e/ou uma área geográfica definida pelo usuário.
Canais de prestação
Web :Pela web - acesse o site https://sisclaten.defesa.gov.br//
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento poderá ser feito por e-mail.
e-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Imprimir relatório da consulta.
Ao final da consulta, o cidadão pode selecionar as informações de interesse e gerar a impressão de um relatório em pdf.
Canais de prestação
Web :Pela web - acesse o site https://sisclaten.defesa.gov.br//
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o atendimento poderá ser feito por e-mail.
Por e-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há. (se é imediato, foi estimado)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Criar o cadastro de acesso como "Cidadão"
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPor e-mail - aerolevantamento@defesa.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeO SisCLATEN emite um relatório com as informações da pesquisa de interesse realizada pelo cidadão.
Legislação-
- Decreto-Lei Nº 1.177, de 21 de Junho de 1971;
link: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1971-06-21;1177
- Decreto N° 2.278, de 17 de Julho de 1997 e;
link: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:1997-07-17;2278
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- Portaria GM-MD N° 3.703, de 06 de Setembro de 2021
link: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-3.703-de-6-de-setembro-de-2021-343828798
- Portaria GM-MD N° 3.703, de 06 de Setembro de 2021
link: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-md-n-3.703-de-6-de-setembro-de-2021-343828798
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço