O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Concessão de autorização prévia para embarque de produto de uso veterinário destinado exclusivamente a entidade oficial ou particular, para fins de pesquisa, experimentações científicas, programas oficiais ou análises laboratoriais
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas fabricantes de produtos de uso veterinário devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou seu representante legal.
Pessoa jurídica (empresa ou instituição) com atividade de pesquisa, experimentação, ou fornecimento de insumo para programa oficial, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando couber, ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer autorização
Apresentar Requerimento específico (conforme modelo abaixo) acompanhado dos demais documentos exigidos através do módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI-MAPA
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "PRODUTO VETERINÁRIO 024 - AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO"
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Importação – conforme modelo constante no Link:
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Extrato do LI (Licenciamento de Importação) – Siscomex;
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Descritivo contendo as seguintes informações:
No descritivo deve constar:-
Nome, forma farmacêutica e apresentação, fórmula ou composição, características, indicações de uso e espécies animais a que se destina, origem, procedência e quantidade do produto a ser importado;
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Local e data provável da chegada do material
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Órgão e técnicos responsáveis pela pesquisa, experimentação ou pelo programa sanitário
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Delineamento experimental compreendendo:
a) objetivo;
b) local de realização;
c) metodologia e critérios de avaliação; e
d) cronograma de execução.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise da solicitação no SEI
A solicitação será encaminhada para análise de um Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA).
Estando todas as informações e documentação em conformidade com a legislação vigente, será autorizado o embarque do farmoquímico, no SISCOMEX e encaminhado e-mail com comunicação ao interessado.
Sendo constatada a necessidade de maiores esclarecimentos será emitido Ofício de exigência, que será enviado via SEI, por e-mail, para o interessado
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de resposta a exigência, e demais solicitados, caso sejam necessários, que deverão ser apensados ao processo inicial no SEI
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Requerer autorização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoProcure o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL-SISA na Superintendência Federa da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço