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O que é?
O Parágrafo Único do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2017, dispensa das exigências desta Instrução aqueles que produzem exclusivamente em sua propriedade ou de que detenha a posse, e que comercializam diretamente ao usuário, até 10.000 mudas por ano de espécies nativas, Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal. Portanto, o Certificado de Viverista Artesanal busca oferecer regularidade ambiental aos produtores de mudas de plantas nativas de pequeno porte, que produzam um número de mudas inferior ao citado acima. Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções: Certificado Florestal Renovação de Certificado Florestal
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Viveirista Artesanal
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