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O que é?
Após ter sido recebida pela SEEC (antiga SEFAZ), uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, podendo, dentro de certas condições, ser apenas objeto de cancelamento por pedido do emitente.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja a saída da mercadoria do estabelecimento.
O cancelamento de NF-e de serviços sujeito ao ISS só é permitido se não tiver ocorrido o fato gerador da prestação, ou seja, se o serviço não tiver sido prestado.
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso.
Expirado esse prazo, o contribuinte poderá proceder conforme um dos 4 casos apresentados abaixo no campo Observações.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : VI - Cancelamento NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) - Pessoa Jurídica
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