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O que é?
Após ter sido recebida pela SEEC (antiga SEFAZ), uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, podendo, dentro de certas condições, ser apenas objeto de cancelamento por pedido do emitente.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja a saída da mercadoria do estabelecimento.
O cancelamento da NFC-e somente poderá ocorre em prazo não superior a 30 minutos ou 168 horas quando se tratar de NFC-e em substituição, conforme as condições descritas no campo "Observações" abaixo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Distrito Federal
Serviço : V - Cancelamento NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) - Pessoa Jurídica
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