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Benefício de duas passagens gratuitas por dia aos estudantes. A legislação beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra . Para ter a isenção da passagem, o estudante deve procurar as entidades estudantis União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE) que representam os alunos matriculados em instituições regulares de ensino.
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Transporte – Passe livre estudantil