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O que é?
Atenção! Esta opção refere-se apenas aos casos previstos no Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 58, parágrafo único e Decreto Nº 37.699/97, Livro I, Art. 59, II, "z" ou V, “c”, que exigem assinatura de termo de acordo. Demais hipóteses devem seguir as orientações existentes em Transferência de Saldo Credor.
Descrição do serviço Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deverá encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual. Após análise da situação individual do contribuinte e estabelecimento de compromissos relevantes a serem assumidos pela empresa, a Receita Estadual aprovará ou não a solicitação. Havendo a aprovação, o Termo será encaminhado ao contribuinte via DTE para que seja assinado.Assuntos que podem ser objeto de Termo de Acordo: realização de investimentos;
ampliação da atividade econômica; incremento na arrecadação do ICMS decorrente de importações do exterior; geração ou manutenção de empregos; agregação de percentual mínimo de valor econômico; incremento nas aquisições internas de mercadorias, bens e serviços; estorno de lançamento de créditos fiscais em montante igual ao valor do saldo credor cuja transferência será autorizada. Consulta andamento do processo ( clique aqui ).
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
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