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O que é?
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI. Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante. Obs.: Mesmo assinado por todas as partes, o Termo de Acordo somente será eficaz após a sua publicação no DOE.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
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