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O que é?
Serviço destinado a solicitação para celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV, para os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado. Para aderir ao crédito presumido disposto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV o contribuinte precisa proceder com o Termo de Acordo pela Apropriação do Crédito Presumido, que deverá prever, entre outros compromissos, a realização de investimentos no valor mínimo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; o cálculo do crédito presumido visa resultar em carga tributária efetiva mínima na operação equivalente às porcentagens indicadas nas alíneas e notas do referido dispositivo.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Termo de Acordo - Crédito Presumido Comércio Exterior (art. 32, CXCIV)
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