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O que é?
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS. Trata-se de Termo de Acordo com base no art. Art. 9 º, Nota 07 do Livro III, e conforme §§ 4º e 5º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 142/18, passível de concessão a empresas do RS cadastradas na modalidade GERAL que atue exclusivamente com operações no comércio eletrônico ou televendas, sem vendas internas por lojas físicas. Se concedido serão publicados os resumos nos sites da Receita Estadual RS E CONFAZ .
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
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