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O que é?
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02. Para usufruir do crédito presumido, é requisito que o estabelecimento celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos de, no mínimo, R$ 360.000,00, conforme prevê a legislação ( Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII ). O requerimento e os demais documentos deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc). Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
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