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O que é?
É um benefício criado pelo Governo Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. Por conta da pandemia, a Tarifa Social Baixa Renda foi substituída pela MP nº 950 por 3 meses.
O que mudou com a MP nº 950?
Este é um benefício novo do Governo Federal neste cenário de pandemia. A Medida Provisória beneficia quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica e consome até 220 kWh por mês: essas pessoas terão 100% de seu consumo de energia elétrica pago no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Isso não quer dizer que a conta virá 100% paga, pois você ainda terá que pagar pelos impostos e pela CIP (Contribuição de Iluminação Pública), mesmo se consumir menos que 220 kWh por mês.
Se por acaso tiver algum parcelamento de dívidas anteriores ou juros de pagamentos em atraso, eles virão na conta normalmente.
Mas atenção para este detalhe importante: com todo mundo em casa, fica mais fácil consumir mais energia e se você consumir mais do que 220 kWh por mês você vai pagar pelo consumo que passar dos 220 kWh e também pelos impostos que vão incidir no consumo todo.
Por exemplo, se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Alagoas
Serviço : Tarifa Social de Baixa Renda
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