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O que é?
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) contra condutores infratores, visando suspender a CNH por um prazo que varia de 02 a 24 meses.
O PSDD é instaurado nas situações abaixo listadas: quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB: - 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; - 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; - 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas; - 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade. Observação: essa nova regra se aplica somente para autuações de trânsito lavradas a partir 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei Federal 14.071/20. quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir; por determinação judicial. Após a emissão do Termo de Instauração, o DetranRS notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para se defender, caso tenha interesse. Observação: o documento de habilitação somente poderá ser entregue para cumprimento da penalidade após ter sido julgado o processo e imposta a penalidade. Uma vez entregue em qualquer CFC do RS, mediante recibo, o documento ficará retido até que se cumpra toda a penalidade aplicada, inclusive o curso e exame de reciclagem. Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de Suspensão, estará sujeito à instauração do processo de Cassação de sua CNH.
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Outras Informações
Este é um serviço do Estado Rio Grande do Sul
Serviço : Suspensão do direito de dirigir
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